- 1 -Os cursos de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho devem ter durações mínimas de 540 horas.
- 2 -Os cursos de formação inicial de técnico de segurança no trabalho devem ter durações mínimas de 1200 horas ou de três anos de acordo com a duração referida nas modalidades do sistema de educação e formação, conforme os requisitos de acesso sejam respetivamente o 12.º ano ou o 9.º ano, nos termos identificados no n.º 2 do artigo 9.º
- 3 -Os cursos de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho devem:
- a)Incluir os seguintes conteúdos fundamentais:
- i)Noções de estatística e fiabilidade;
- ii)Legislação, regulamentos e normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo as relativas à participação e consulta dos representantes dos trabalhadores;
- iii)Gestão das organizações;
- iv)Gestão da prevenção;
- v)Avaliação de riscos profissionais;
- vi)Controlo de riscos profissionais;
- vii)Organização da emergência;
- viii)Segurança do trabalho;
- ix)Ergonomia;
- x)Psicossociologia do trabalho;
- xi)Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
- xii)Conceção e gestão da formação;
- xiii)Higiene no trabalho;
- b)Integrar uma componente de formação prática em contexto real de trabalho.
- a)Incluir os seguintes conteúdos fundamentais:
- 4 -Os cursos de formação inicial de técnico de segurança no trabalho devem:
- a)Incluir os seguintes conteúdos fundamentais:
- i)Organização do trabalho;
- ii)Psicossociologia do trabalho;
- iii)Informação e comunicação;
- iv)Noções de pedagogia;
- v)Legislação, regulamentos e normas sobre segurança e saúde do trabalho, incluindo as relativas à participação e consulta dos representantes dos trabalhadores;
- vi)Noções básicas de estatística e probabilidades;
- vii)Gestão da prevenção;
- viii)Procedimentos de emergência;
- ix)Avaliação de riscos;
- x)Segurança do trabalho;
- xi)Noções básicas de ergonomia;
- xii)Higiene no trabalho;
- b)Integrar uma componente de formação prática em contexto real de trabalho.
- a)Incluir os seguintes conteúdos fundamentais:
- 5 -Os cursos de formação contínua de técnico de segurança no trabalho e de técnico superior de segurança no trabalho devem incluir os componentes e integrar os conteúdos constantes do manual de certificação referido no artigo 4.º
Artigo 14.º — Requisitos dos cursos de formação
Vigente desde: 28/08/2012
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