Os certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo da legislação anterior valem como títulos profissionais para a profissão a que respeitam, para todos os efeitos legais.
Artigo 20.º — Equiparação
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012