Durante o primeiro semestre do ano de 2017, em sede de regulamentação e de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 21.º-F da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 28/2011, de 16 de junho, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, da solidariedade social e da cultura, o registo dos profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espetáculo.
Artigo 129.º — Registo dos profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espetáculo
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016