Em 2017, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor da UC vigente em 2016.
Artigo 266.º — Não atualização do valor das custas processuais
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016