- 1 -As empresas públicas prosseguem uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, apenas podem ocorrer aumentos dos encargos com pessoal relativamente aos valores de 2016 nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 44.º — Gastos operacionais das empresas públicas
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016