O quadro legal fixado no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, é aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva.
Artigo 69.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Vigente desde: 28/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2016