A presente lei determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro, e 68/2017, de 9 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2019