A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2020