O presente regime aplica-se aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026