Concede ao Governo autorização legislativa para reformular certos aspectos do regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídios de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença
É concedida ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídio de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença, bem como à continuação das medidas de correcção das anomalias existentes nas carreiras da função pública.
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa no dia 31 de Dezembro de 1978.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.