É concedida ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídio de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença, bem como à continuação das medidas de correcção das anomalias existentes nas carreiras da função pública.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 06/07/1978
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Em vigor desde 06/07/1978