Os municípios podem cobrar taxas por:
- a)Realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)Concessão de licenças de loteamento, de licenças de obras de urbanização, de execução de obras particulares, de ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios, bem como de obras para ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal;
- c)Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública;
- d)Prestação de serviços ao público por parte das unidades orgânicas ou dos funcionários municipais;
- e)Ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;
- f)Aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição quando oficialmente qualificados e autorizados para o efeito;
- g)Estacionamento de veículos em parques ou outros locais a esse fim destinados;
- h)Autorização para o emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial;
- i)Utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio público;
- j)Enterramento, concessão de terrenos e uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios municipais;
- l)Conservação e tratamento de esgotos;
- m)Licenciamento sanitário das instalações;
- n)Ressarcimento dos prejuízos causados ao município pela exploração de inertes na respectiva área;
- o)Qualquer outra licença da competência dos municípios;
- p)Registos determinados por lei;
- q)Quaisquer outras previstas por lei.