As freguesias podem cobrar taxas:
- a)Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras sob jurisdição ou administração das freguesias;
- b)Pelo enterramento, concessão de terrenos e uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios das freguesias;
- c)Pela utilização de quaisquer instalações sob jurisdição ou administração da freguesia destinadas ao conforto, comodidade ou recreio do público;
- d)Pela prestação de serviços administrativos;
- e)Pelo licenciamento de canídeos;
- f)Pela passagem de licenças da competência das freguesias que não estejam isentas por lei;
- g)Pelo aproveitamento dos bens do domínio público sob a administração das freguesias;
- h)Quaisquer outras previstas por lei.