A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, sendo aplicável na elaboração e aprovação do Orçamento do Estado para 1999.
Aprovada em 30 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
ANEXO
(referido no n.º 3 do artigo 14.º)
Índice de Desenvolvimento Social (IDS)
Metodologia para a construção
- 1 -São componentes do IDS os seguintes índices:
A) Esperança de vida à nascença;
B) Nível educacional;
C) Conforto e saneamento.
Com um peso idêntico, de acordo com a seguinte fórmula:
IDS = (e(índice (0)) + I(índice (e)) + I(índice (cs)))/3
sendo:
e(índice (0)) = índice de esperança de vida à nascença;
I(índice (e)) = índice do nível educacional;
I(índice (cs)) = índice de conforto e saneamento.
- 2 -Fórmula do índice de esperança de vida à nascença (e(índice (0))):
e(índice (0)) = 0,5 + [2,51(índice 1), + 4,51(índice 5), + 5 (1(índice 10) + 1(índice 15) + 1(índice 20) + ... + 1(índice x))]/1(índice 0)
sendo:
1(índice x) = número de sobreviventes da tábua de mortalidade.
- 3 -Fórmula de índice do nível educacional (I(índice (e))):
I(índice (e)) = P(índice e) (15 e + anos)/P(índice t) (15 e + anos) x 100
sendo:
P(índice e) (15 e + anos) = população de 15 e mais anos de idade, sabendo ler e escrever;
P(índice t) (15 e + anos) = população total de 15 e mais anos de idade.
- 4 -Fórmula do índice de conforto e saneamento (I(índice (cs))):
I(índice cs) = (I(índice E) + I (índice OH(índice 2)) + I(índice AS))/3 x 100
em que:
I(índice E) = índice de existências de electricidade nas unidades de alojamento (UA), obtido de acordo com a seguinte fórmula:
I(índice E) = P(índice E)/P(índice t) x 100
sendo:
P(índice E) = população residente nas famílias que possuem energia eléctrica na UA;
P(índice t) = população residente de ambos os sexos;
I(índice OH(índice 2)) = índice de existências de água canalizada na UA, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
I(índice OH(índice 2)) = P(índice OH(índice2))/P(índice t) x 100
sendo:
P(índice OH(índice 2)) = população residente com água canalizada na UA, proveniente de um sistema de canalização pública ou particular;
I(índice SA) = índice de existência de saneamento básico na UA, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
I(índice SA) = P(índice SA)/P(índice t) x 100
sendo:
P(índice SA) = população residente com instalações sanitárias com retrete (privativa ou não privativa) ligada a um qualquer tipo de sistema público de drenagem de águas residuais, particular ou outro tipo de saneamento.