- 1 -São revogados a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e o artigo 10.º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho.
- 2 -Mantêm-se em vigor até à respectiva substituição os diplomas legais vigentes publicados em execução de anteriores leis das finanças locais, na parte não contrariada pela presente lei.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1998