A autorização concedida pela presente lei tem duração de 90 dias.
Aprovada em 6 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 25 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.