- 1 -A presente lei define as competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, à apreciação e à pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos Parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia.
- 2 -Para o efeito do desempenho das suas funções, é estabelecido um processo regular de consulta entre a Assembleia da República e o Governo.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2012
Lei n.º 21/2012 - 1.ª Série(17/05/2012)
Original