- 1 -A adesão do município ao respetivo Programa efetua-se através de pedido dirigido à Comissão, no prazo de 20 dias seguidos, após a publicação do formulário a aprovar mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais.
- 2 -O pedido de adesão é acompanhado do Plano de Ajustamento Financeiro, adiante abreviadamente designado por Plano, aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a elaborar de acordo com o modelo constante da portaria referida no número anterior.
- 3 -A decisão final é tomada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais, sob proposta da Comissão.
- 4 -O contrato de empréstimo entre o Estado, através da DGTF, e o município é celebrado no prazo de cinco dias a contar da decisão final.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2012