- 1 -Em qualquer dos Programas, o Plano é aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, para posterior remessa à Comissão.
- 2 -A deliberação da assembleia municipal deve incluir a autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazos até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o referido Plano.
Artigo 7.º — Intervenção dos órgãos municipais
Vigente desde: 28/08/2012
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Em vigor desde 28/08/2012