- 1 -Os decretos de nomeação e exoneração dos Presidentes dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero):
(Segue-se o texto.)
Assinado em...
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma..., (assinatura).
- 2 -Os decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero), sob proposta do Presidente do Governo Regional:
(Segue-se o texto.)
Assinado em...
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma..., (assinatura).
Artigo 15.º — Decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais
Vigente desde: 11/07/2014
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Em vigor desde 11/07/2014