- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de julho de 2018.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação dos benefícios fiscais previstos nos artigos 47.º e 50.º do EBF produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em 29 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 23 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de julho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111553146
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2018