A presente lei aprova o regime jurídico do programa Voltar a Casa, que visa assegurar respostas sociais para utentes com alta clínica, através da:
- a)Prestação de cuidados de saúde e apoio social em equipamentos sociais, apoio domiciliário ou respostas de transição, em função das necessidades concretas de cada situação, privilegiando soluções domiciliárias e de proximidade, sempre que adequadas;
- b)Criação da Residência de Transição, para quem, tendo tido alta clínica, necessite de cuidados transitórios.