O programa aplica-se aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, às entidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e às entidades do setor social e solidário ou privado com quem o Estado celebre acordos de cooperação ou contratualização.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026