- 1 -São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos documentos I, II e III anexos à Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
- 2 -Os documentos anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento)
Vigente desde: 07/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/1979