Alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
(Alteração do «deficit» orçamental)
Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado em 121013 milhões de escudos o montante referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
(Medidas fiscais)
(Imposto de turismo)
(Medidas diversas)
É revogada a autorização legislativa conferida ao Governo pelo artigo 31.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
Aprovada em 31 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
ANEXO I
Mapa das alterações das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979
(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979
(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho)
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979
(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho)
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.