O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
ARTIGO 2.º — (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 07/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/1979