- 1 -São órgãos políticos de planeamento a Assembleia da República e o Governo.
- 2 -Compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e execução dos planos:
- a)Aprovar as leis das grandes opções dos planos;
- b)Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.
- 3 -Compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos:
- a)Elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos;
- b)Elaborar e aprovar os planos;
- c)Concretizar as medidas previstas nos planos;
- d)Coordenar a execução descentralizada dos planos;
- e)Elaborar os relatórios da execução dos planos.
Artigo 6.º — Órgãos políticos
Vigente desde: 27/07/1991
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Em vigor desde 27/07/1991