- 1 -Nas praias de banhos concessionadas compete aos titulares da concessão a aquisição dos materiais e equipamentos para prestação de informação, vigilância, operações de socorro e salvamento.
- 2 -Nas praias de banhos não concessionadas compete às entidades a indicar pelo Governo providenciar pela existência de material e equipamento de informação, vigilância, socorro e salvamento.
Artigo 9.º — Aquisição de materiais e equipamentos para o exercício das actividades
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004