- 1 -Os sítios web e aplicações digitais das instituições de ensino superior devem dispor do Selo de Usabilidade e de Acessibilidade, previsto no Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.
- 2 -Os serviços de atendimento virtual das instituições de ensino superior e os procedimentos de carácter administrativo que sejam tramitados em formato digital devem assegurar acessibilidade aos estudantes com necessidades educativas específicas.
- 3 -As plataformas de e-learning e os repositórios digitais das instituições de ensino superior devem assegurar a acessibilidade aos estudantes com necessidades educativas específicas.
- 4 -Os meios de avaliação a aplicar aos estudantes com necessidades educativas específicas devem ser produzidos em formatos acessíveis, de acordo com as características específicas do estudante.
- 5 -Os equipamentos e meios tecnológicos disponibilizados aos estudantes para efeitos de estudo e prática formativa devem garantir condições de acessibilidade digital e tecnológica a estudantes com necessidades educativas específicas.
- 6 -Enquanto não for possível assegurar as condições de acessibilidade previstas nos números anteriores, devem ser adotadas soluções que assegurem aos estudantes com necessidades educativas específicas formas de acesso aos serviços e conteúdos.
- 7 -Os docentes, pessoal técnico, especialista e de gestão e serviços com responsabilidades na produção, disponibilização e divulgação de conteúdos pedagógicos, científicos, administrativos ou digitais devem frequentar, com periodicidade regular, ações de formação certificada em matéria de acessibilidade, inclusão e usabilidade.
- 8 -As instituições de ensino superior devem aprovar planos de melhoria das condições de acessibilidade, com orçamento de investimento anual, metas, indicadores e prazos de execução.
Artigo 14.º — Acessibilidade digital
Vigente desde: 10/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026