- 1 -Os estudantes com deficiência, matriculados ou inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de doutor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada por atestado médico de incapacidade multiúso, que sejam beneficiários de bolsa de doutoramento financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), beneficiam de um acréscimo de 5 % ao montante da respetiva bolsa.
- 2 -Em caso de necessidade de prorrogação do prazo para conclusão da investigação, os estudantes referidos no número anterior não perdem a bolsa de investigação.
Artigo 22.º — Bolsas de investigação
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