- 1.Os presidentes das câmaras, das comissões administrativas, os vereadores e os vogais das comissões administrativas terão direito a ajudas de custo e subsídio de transporte, a abonar nos termos e nos quantitativos fixados para as letras da escala geral da função pública que mais se aproximem dos respectivos subsídios.
- 2.O subsídio de transporte referido no número anterior não será abonado sempre que os presidentes das câmaras, de comissões administrativas, os vereadores e os vogais das comissões administrativas utilizem viaturas municipais.
ARTIGO 4.º — (Ajudas de custo e subsídio de transporte para os membros do executivo camarário)
Vigente desde: 23/06/1977
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Em vigor desde 23/06/1977