O empréstimo destina-se a financiar um programa de correcção e fertilização do solo e de incremento de forragens.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 20/08/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1980
O empréstimo destina-se a financiar um programa de correcção e fertilização do solo e de incremento de forragens.
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