Fica o Governo autorizado a celebar, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, um contrato de empréstimo até ao montante de 10 milhões de dólares com o Governo dos Estados Unidos da América, representado pela Agency for International Development, no âmbito da ajuda oferecida a Portugal pelo Governo dos Estados Unidos da América.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 20/08/1980
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