Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento um empréstimo externo até ao montante equivalente a 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
O produto do empréstimo será aplicado no financiamento de:
Fica o Governo autorizado a celebar, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, um contrato de empréstimo até ao montante de 10 milhões de dólares com o Governo dos Estados Unidos da América, representado pela Agency for International Development, no âmbito da ajuda oferecida a Portugal pelo Governo dos Estados Unidos da América.
O empréstimo destina-se a financiar um programa de correcção e fertilização do solo e de incremento de forragens.
As condições do empréstimo serão aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 29 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.