- 1 -...
- 2 -Os quadros municipais serão intercomunicáveis, devendo a regulamentação sobre as regras de mobilidade entre os quadros privilegiar a colocação de pessoal nas zonas de média e extrema periferia legalmente definidas.
- 3 -...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 13/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1985