- 1 -São criadas as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, abreviadamente designadas, respectivamente, por AML e AMP.
- 2 -As áreas metropolitanas são pessoas colectivas de direito público de âmbito territorial e visam a prossecução de interesses próprios das populações da área dos municípios integrantes.
Artigo 1.º — Criação das áreas metropolitanas
Vigente desde: 02/08/1991
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