- 1 -A mesa da assembleia metropolitana é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos de entre os membros que compõem este órgão.
- 2 -Compete ao presidente da assembleia metropolitana:
- a)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos da assembleia;
- c)Proceder à investidura dos membros da junta metropolitana;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou pela assembleia metropolitana.
Artigo 10.º — Mesa da assembleia metropolitana
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991