- 1 -A junta metropolitana constitui uma comissão permanente composta pelo presidente e pelos vice-presidentes.
- 2 -À comissão permanente imcumbe:
- a)A gestão das decisões que cabem à junta metropolitana;
- b)A preparação das decisões que cabem à junta metropolitana;
- c)A execução das competências que lhe sejam delegadas pela junta metropolitana.
Artigo 14.º — Comissão permanente
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991