São revogados, a partir da data referida no n.º 2 do artigo seguinte, o artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 167/94, de 15 de Junho, e a Portaria n.º 514/94, de 8 de Julho.
Artigo 5.º — Revogações
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996