A autorização concedida por esta lei tem a duração de 180 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 06/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1998
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 180 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
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