- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar faz-se de entre auxiliares administrativos posicionados no escalão 4 ou superior.
- 2 -A progressão faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 11.º — Encarregado de pessoal auxiliar
Vigente desde: 11/06/1999
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