Os funcionários que tenham mudado de categoria ou escalão a partir de 1 de Janeiro de 1998 transitam para a nova escala salarial de acordo com a categoria e escalão de que eram titulares àquela data, sem prejuízo do reposicionamento decorrente das alterações subsequentes de acordo com as regras aplicáveis.
Artigo 22.º — Enquadramento salarial das mudanças de situação
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/1999