- 1 -O recrutamento para a carreira de tesoureiro faz-se de entre assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, bem como de entre assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -A progressão faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 9.º — Carreira de tesoureiro
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999