Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses
Objecto
A presente lei estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses, doravante designadas por perícias.
Realização de perícias
Requisição de perícias
Denúncia de crimes
Responsabilidade pelas perícias
Obrigatoriedade de sujeição a exames
Despesas de deslocação
Custo dos exames e perícias
Exames complementares
O INMLCF, I. P., pode celebrar protocolos com instituições públicas ou privadas ou celebrar contratos com médicos ou outros técnicos, nos termos do disposto nos artigos 28.º e 29.º, com vista à realização de exames periciais complementares e de exames complementares de diagnóstico requeridos pelas perícias efetuadas nos seus serviços.
Acesso à informação
Livre trânsito e direito de acesso
Esclarecimentos complementares
Na prestação de esclarecimentos complementares posteriores à realização da perícia e envio do respectivo relatório médico-legal deverá prescindir-se, sempre que possível, da presença do perito, devendo a autoridade judicial que a solicita usar os meios técnicos processualmente previstos.
Realização de perícias urgentes e autópsias em dias não úteis
Equipa médico-legal de intervenção em catástrofes
A equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, designada para o efeito pelo conselho diretivo do INMLCF, I. P., atua em situações em que uma ocorrência ocasione um número de vítimas mortais superior à capacidade de resposta dos serviços locais ou exija destes uma atuação técnica de exceção, sendo constituída por médicos, médicos dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais devidamente habilitados.
Verificação e certificação dos óbitos
A verificação e certificação dos óbitos é da competência dos médicos, nos termos da lei.
Óbito verificado em instituições de saúde
Óbito verificado fora de instituições de saúde
Intervenção das autoridades judiciárias
O disposto nos artigos anteriores não dispensa a intervenção pessoal da autoridade judiciária competente que se demonstre necessária a garantir os direitos dos cidadãos e às exigências da investigação criminal.
Autópsia médico-legal
Realização das perícias
Local de realização das perícias
Os exames periciais de tanatologia forense solicitados pelas autoridades judiciárias de comarca compreendida na área de actuação de delegação do Instituto ou de gabinete médico-legal em funcionamento são obrigatoriamente realizados nestes serviços médico-legais, excepto se o presidente do conselho directivo do Instituto, o director da delegação ou o coordenador do gabinete médico-legal decidir a sua execução em local diferente.
Realização das perícias
Local de realização das perícias
Realização das perícias
Realização das perícias
Destino dos objectos e produtos examinados
Objectos e produtos que revertem a favor dos serviços médico-legais
Exercício de funções periciais
Médicos a contratar para o exercício de funções periciais
Regime do exercício de funções periciais
Acesso a informação genética ou biológica
O acesso à informação genética ou biológica bem como o tratamento dos respectivos dados são regulados em legislação específica que salvaguarde os direitos fundamentais das pessoas, nos termos da Constituição e do direito internacional aplicável.
Abertura de concursos
Contratos de prestação de serviços
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor