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Artigo 28.ºMédicos a contratar para o exercício de funções periciais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2021

Decreto-Lei n.º 53/2021 - 1.ª Série(16/06/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 19/08/2004 a 20/06/2021

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