O acesso à informação genética ou biológica bem como o tratamento dos respectivos dados são regulados em legislação específica que salvaguarde os direitos fundamentais das pessoas, nos termos da Constituição e do direito internacional aplicável.
Artigo 30.º — Acesso a informação genética ou biológica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/06/2021
Decreto-Lei n.º 53/2021 - 1.ª Série(16/06/2021)
Original
Em vigor de 19/08/2004 a 20/06/2021