- 1 -O conselho executivo é o órgão de direcção da CIM.
- 2 -O conselho executivo é constituído pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, que elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
Artigo 15.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008