- 1 -Nas CIM pode ser designado um secretário executivo responsável pela gestão corrente dos assuntos e pela direcção dos serviços dela dependentes.
- 2 -A remuneração do secretário executivo é fixada mediante proposta do conselho executivo à assembleia intermunicipal, tendo como limite a remuneração de director municipal.
- 3 -O secretário executivo exerce as suas funções durante o período do mandato dos órgãos da CIM, sem prejuízo de poder ser exonerado a todo o tempo.
- 4 -O secretário executivo, quando portador de vínculo público, pode exercer as suas funções em comissão de serviço, com os efeitos legais daí decorrentes.
Artigo 19.º — Secretário executivo
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008