- 1 -As contas das CIM estão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva lei de organização e processo.
- 2 -As contas são enviadas pelo conselho executivo ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos para as autarquias locais, após a respectiva aprovação pelo conselho executivo.
- 3 -As contas são ainda enviadas às assembleias municipais dos municípios integrantes, para conhecimento, no prazo de um mês após a deliberação de apreciação e votação pela assembleia.
Artigo 25.º — Fiscalização e julgamento das contas
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008