- 1 -Os órgãos das CIM cuja área corresponda a uma NUTS II, nos termos do artigo anterior, exercem igualmente as competências constantes dos números seguintes, enquanto não forem instituídas em concreto as regiões administrativas.
- 2 -Compete à assembleia intermunicipal das CIM de âmbito regional, além das competências previstas no artigo 13.º:
- a)Aprovar os instrumentos de planeamento e de gestão de âmbito regional, nomeadamente ao nível de:
- i)Equipamentos de saúde;
- ii)Rede educativa e de formação profissional;
- iii)Segurança e protecção civil;
- iv)Mobilidade e transportes;
- v)Equipamentos culturais, desportivos e de lazer;
- b)Elaborar os planos intermunicipais de ordenamento do território respectivos;
- c)Definir o regime de participação dos municípios na elaboração dos planos regionais e no estabelecimento das redes regionais de equipamentos sociais e infra-estruturas.
- a)Aprovar os instrumentos de planeamento e de gestão de âmbito regional, nomeadamente ao nível de:
- 3 -Compete ao conselho executivo das CIM de âmbito regional, além das competências previstas no artigo 16.º:
- a)Integrar a comissão consultiva que acompanha a elaboração do plano regional de ordenamento do território;
- b)Elaborar instrumentos de planeamento e de gestão de âmbito regional previstos na alínea b) do número anterior;
- c)Participar no planeamento do abastecimento público, das infra-estruturas de saneamento básico e no tratamento de águas residuais e resíduos urbanos no âmbito regional;
- d)Participar em entidades públicas de âmbito regional, designadamente no domínio dos transportes, águas, energia e tratamento de resíduos sólidos;
- e)Planear a actuação de entidades públicas de carácter regional;
- f)Acompanhar a elaboração dos planos de gestão de bacia hidrográfica;
- g)Acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas.
- 4 -As CIM cuja área corresponda a uma NUTS II podem adoptar a designação do espaço regional que integram.
Artigo 33.º — CIM de âmbito regional
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008